Guia de cálculo

Como calcular férias proporcionais

Calcula somente férias proporcionais brutas e terço a partir de remuneração e avos.

Aviso importante: Estimativa educacional baseada nos dados informados. Não reconhece direitos, não valida documentos e não substitui folha, sindicato, contabilidade ou orientação jurídica profissional.
Usar férias proporcionais

Fórmula para conferência manual

Avos = meses completos + 1 quando a fração final supera 14 dias
Férias = remuneração-base × avos/12
Terço = férias ÷ 3

Como preencher os campos

  • Remuneração-base soma salário e média variável informada.
  • A fração de exatamente 14 dias não acrescenta avo; 15 dias acrescentam.
  • O período é limitado a 12 avos.

Passo a passo para usar e conferir

  1. Calcule meses completos.
  2. Examine a fração final.
  3. Aplique o motivo de desligamento.
  4. Calcule férias e terço separadamente.

Exemplo de preenchimento

R$ 3.000, cinco meses e 15 dias: 6/12 = R$ 1.500 de férias + R$ 500 de terço = R$ 2.000.

Como interpretar o resultado

É valor bruto parcial; não representa uma rescisão completa.

Erros comuns

  • Contar 14 dias como avo.
  • Somar férias vencidas.
  • Esconder o tratamento adotado para justa causa.

Escopo e limitações

A Súmula 171 do TST excepciona a justa causa, por isso a estimativa usa zero avos nessa modalidade. O TST registra tema qualificado pendente sobre a matéria; evolução jurisprudencial pode exigir revisão.

Quando não usar: Não calcula férias vencidas ou em dobro, abono, INSS, IRRF, FGTS, 13º, aviso ou multa rescisória. Faltas não são inferidas nesta versão.

Fontes e escopo da fórmula

  • Consolidação das Leis do Trabalho — texto compilado — Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026. Regras gerais de jornada, férias, ausências e adicionais; acordos coletivos, categoria, jornada e fatos do vínculo podem alterar a aplicação concreta.
    Dispositivo: CLT, arts. 59, 130, 142, 146, 147, 192, 193, 195 e 473.
    Vigência: Texto compilado consultado em 04/08/2026.
  • Constituição da República Federativa do Brasil — Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026. Fundamentos do repouso semanal remunerado, adicional de hora extra, aviso prévio proporcional e terço constitucional de férias.
    Dispositivo: Constituição Federal, art. 7º, XV, XVI, XVII e XXI.
    Vigência: Texto constitucional compilado consultado em 04/08/2026.
  • Livro de Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos — Tribunal Superior do Trabalho. Consulta: 04/08/2026. Súmula 171 para férias proporcionais e Súmula 172 para integração das horas extras habituais no repouso; decisões e precedentes posteriores podem exigir revisão.
    Dispositivo: Súmulas 171 e 172 do TST.
    Vigência: Compilação oficial consultada em 04/08/2026.
  • Índice temático de precedentes qualificados — Tribunal Superior do Trabalho. Consulta: 04/08/2026. Registra questão submetida a julgamento sobre 13º e férias proporcionais na dispensa por justa causa; a calculadora explicita que a tese pode evoluir.
    Dispositivo: Tema de precedente qualificado do TST sobre justa causa e parcelas proporcionais.
    Vigência: Situação processual consultada em 04/08/2026.

Perguntas frequentes

Quinze dias contam?

Sim; a fração é superior a 14.

Faltas reduzem este cálculo?

A ferramenta não as aplica automaticamente; o escopo é remuneração proporcional por avos.

Justa causa recebe quanto?

A estimativa atual usa zero, com a divergência processual claramente registrada.

Conteúdo e fórmulas revisados em .

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