Como calcular férias proporcionais
Calcula somente férias proporcionais brutas e terço a partir de remuneração e avos.
Fórmula para conferência manual
Como preencher os campos
- Remuneração-base soma salário e média variável informada.
- A fração de exatamente 14 dias não acrescenta avo; 15 dias acrescentam.
- O período é limitado a 12 avos.
Passo a passo para usar e conferir
- Calcule meses completos.
- Examine a fração final.
- Aplique o motivo de desligamento.
- Calcule férias e terço separadamente.
Exemplo de preenchimento
R$ 3.000, cinco meses e 15 dias: 6/12 = R$ 1.500 de férias + R$ 500 de terço = R$ 2.000.
Como interpretar o resultado
É valor bruto parcial; não representa uma rescisão completa.
Erros comuns
- Contar 14 dias como avo.
- Somar férias vencidas.
- Esconder o tratamento adotado para justa causa.
Escopo e limitações
A Súmula 171 do TST excepciona a justa causa, por isso a estimativa usa zero avos nessa modalidade. O TST registra tema qualificado pendente sobre a matéria; evolução jurisprudencial pode exigir revisão.
Quando não usar: Não calcula férias vencidas ou em dobro, abono, INSS, IRRF, FGTS, 13º, aviso ou multa rescisória. Faltas não são inferidas nesta versão.
Fontes e escopo da fórmula
-
Consolidação das Leis do Trabalho — texto compilado
— Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026.
Regras gerais de jornada, férias, ausências e adicionais; acordos coletivos, categoria, jornada e fatos do vínculo podem alterar a aplicação concreta.
Dispositivo: CLT, arts. 59, 130, 142, 146, 147, 192, 193, 195 e 473.
Vigência: Texto compilado consultado em 04/08/2026. -
Constituição da República Federativa do Brasil
— Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026.
Fundamentos do repouso semanal remunerado, adicional de hora extra, aviso prévio proporcional e terço constitucional de férias.
Dispositivo: Constituição Federal, art. 7º, XV, XVI, XVII e XXI.
Vigência: Texto constitucional compilado consultado em 04/08/2026. -
Livro de Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos
— Tribunal Superior do Trabalho. Consulta: 04/08/2026.
Súmula 171 para férias proporcionais e Súmula 172 para integração das horas extras habituais no repouso; decisões e precedentes posteriores podem exigir revisão.
Dispositivo: Súmulas 171 e 172 do TST.
Vigência: Compilação oficial consultada em 04/08/2026. -
Índice temático de precedentes qualificados
— Tribunal Superior do Trabalho. Consulta: 04/08/2026.
Registra questão submetida a julgamento sobre 13º e férias proporcionais na dispensa por justa causa; a calculadora explicita que a tese pode evoluir.
Dispositivo: Tema de precedente qualificado do TST sobre justa causa e parcelas proporcionais.
Vigência: Situação processual consultada em 04/08/2026.
Perguntas frequentes
Quinze dias contam?
Sim; a fração é superior a 14.
Faltas reduzem este cálculo?
A ferramenta não as aplica automaticamente; o escopo é remuneração proporcional por avos.
Justa causa recebe quanto?
A estimativa atual usa zero, com a divergência processual claramente registrada.
Conteúdo e fórmulas revisados em .