Férias gozadas e abono pecuniário

Férias gozadas remuneram os dias de descanso. O abono pecuniário é a conversão de parte desses dias em dinheiro e possui tratamento tributário diferente: o valor principal do abono fica fora de INSS, IRRF e FGTS. O terço sobre o abono fica fora de INSS e FGTS, mas integra os rendimentos tributáveis do IRRF quando pago durante o contrato de trabalho.

A regra foi conferida na Solução de Consulta Cosit nº 209/2021 e nas rubricas eSocial1930 e eSocial1940 do Manual do Empregador Doméstico. Resultado estimativo; última revisão em .

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Como interpretar o resultado

O cálculo combina os dias de descanso, o adicional constitucional de um terço e, quando informado, o abono pela venda de parte das férias.

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