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Fontes e escopo

  • Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 — Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026. Aviso de 30 dias e acréscimo de três dias por ano de serviço, limitado a 90 dias; a proporcionalidade é aplicada apenas à dispensa patronal sem justa causa.
    Dispositivo: Lei nº 12.506/2011, art. 1º e parágrafo único.
    Vigência: Vigente desde 13/10/2011; texto consultado em 04/08/2026.
  • Aviso-prévio proporcional — forma de contagem — Tribunal Superior do Trabalho. Consulta: 04/08/2026. Precedente oficial que registra 30 dias antes de doze meses completos e acréscimo de três dias a partir do primeiro ano completo.
    Dispositivo: TST-RRAg-1002104-21.2015.5.02.0719 e precedentes citados.
    Vigência: Acórdão publicado em 30/06/2023; consultado em 04/08/2026.
  • Constituição da República Federativa do Brasil — Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026. Fundamentos do repouso semanal remunerado, adicional de hora extra, aviso prévio proporcional e terço constitucional de férias.
    Dispositivo: Constituição Federal, art. 7º, XV, XVI, XVII e XXI.
    Vigência: Texto constitucional compilado consultado em 04/08/2026.
  • Consolidação das Leis do Trabalho — texto compilado — Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026. Regras gerais de jornada, férias, ausências e adicionais; acordos coletivos, categoria, jornada e fatos do vínculo podem alterar a aplicação concreta.
    Dispositivo: CLT, arts. 59, 130, 142, 146, 147, 192, 193, 195 e 473.
    Vigência: Texto compilado consultado em 04/08/2026.