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Informe remuneração, horas, dias efetivamente trabalhados e repousos considerados.

Fontes e escopo

  • Livro de Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos — Tribunal Superior do Trabalho. Consulta: 04/08/2026. Súmula 171 para férias proporcionais e Súmula 172 para integração das horas extras habituais no repouso; decisões e precedentes posteriores podem exigir revisão.
    Dispositivo: Súmulas 171 e 172 do TST.
    Vigência: Compilação oficial consultada em 04/08/2026.
  • Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 — Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026. Repouso semanal remunerado e hipóteses gerais relacionadas à frequência; a ferramenta não decide se uma ausência é justificada ou se o DSR é descontável.
    Dispositivo: Lei nº 605/1949, especialmente art. 6º.
    Vigência: Texto compilado consultado em 04/08/2026.
  • Consolidação das Leis do Trabalho — texto compilado — Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026. Regras gerais de jornada, férias, ausências e adicionais; acordos coletivos, categoria, jornada e fatos do vínculo podem alterar a aplicação concreta.
    Dispositivo: CLT, arts. 59, 130, 142, 146, 147, 192, 193, 195 e 473.
    Vigência: Texto compilado consultado em 04/08/2026.