Informe os dados

Use o salário mensal bruto correspondente ao período apurado.
Confirme o divisor da sua folha; 30 é apenas o valor inicial do formulário.
Confirme o divisor compatível com a jornada; 220 não é universal.
Aceita fração de dia; a ferramenta não classifica a justificativa da ausência.
Informe somente o tempo descontável já apurado após a regra de tolerância aplicável.
Digite a quantidade confirmada; ela só entra no total se você selecionar Sim abaixo.

Resultado

Informe salário, divisores, faltas, tempo de atraso e a opção de DSR para ver cada parcela.

Fontes e escopo

  • Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 — Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026. Repouso semanal remunerado e hipóteses gerais relacionadas à frequência; a ferramenta não decide se uma ausência é justificada ou se o DSR é descontável.
    Dispositivo: Lei nº 605/1949, especialmente art. 6º.
    Vigência: Texto compilado consultado em 04/08/2026.
  • Consolidação das Leis do Trabalho — texto compilado — Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026. Regras gerais de jornada, férias, ausências e adicionais; acordos coletivos, categoria, jornada e fatos do vínculo podem alterar a aplicação concreta.
    Dispositivo: CLT, arts. 59, 130, 142, 146, 147, 192, 193, 195 e 473.
    Vigência: Texto compilado consultado em 04/08/2026.
Entenda o resultado

Como interpretar o resultado

Salário-dia, salário-hora, faltas, atraso e DSR opcional são calculados e exibidos separadamente.

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