Como calcular aviso-prévio proporcional
Estima os dias da Lei 12.506/2011 para a modalidade expressamente selecionada.
Fórmula para conferência manual
Como preencher os campos
- Um ano completo gera 33 dias na interpretação operacional adotada.
- Pedido de demissão mostra apenas os 30 dias padrão, sem adicionais.
- Outras modalidades são preservadas sem cálculo.
Passo a passo para usar e conferir
- Valide a ordem das datas.
- Conte aniversários completos do contrato.
- Aplique três dias por ano apenas à dispensa patronal sem justa causa.
- Limite o total a 90.
Exemplo de preenchimento
De 01/08/2025 a 01/08/2026 há um ano completo: 30 + 3 = 33 dias.
Como interpretar o resultado
O total é uma estimativa da duração; não define cumprimento, indenização, desconto ou projeção de parcelas.
Erros comuns
- Aplicar adicionais ao pedido de demissão.
- Usar anos apenas pela diferença dos números dos anos.
- Ultrapassar o limite de 90 dias.
Escopo e limitações
A Lei 12.506/2011 concede 30 dias e acrescenta três dias por ano de serviço até 60 adicionais. O caso concreto e a modalidade precisam ser conferidos.
Quando não usar: Não use para justa causa ou modalidades agrupadas em outros casos. A página não calcula desconto, projeção do contrato ou verbas rescisórias.
Fontes e escopo da fórmula
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Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011
— Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026.
Aviso de 30 dias e acréscimo de três dias por ano de serviço, limitado a 90 dias; a proporcionalidade é aplicada apenas à dispensa patronal sem justa causa.
Dispositivo: Lei nº 12.506/2011, art. 1º e parágrafo único.
Vigência: Vigente desde 13/10/2011; texto consultado em 04/08/2026. -
Aviso-prévio proporcional — forma de contagem
— Tribunal Superior do Trabalho. Consulta: 04/08/2026.
Precedente oficial que registra 30 dias antes de doze meses completos e acréscimo de três dias a partir do primeiro ano completo.
Dispositivo: TST-RRAg-1002104-21.2015.5.02.0719 e precedentes citados.
Vigência: Acórdão publicado em 30/06/2023; consultado em 04/08/2026. -
Constituição da República Federativa do Brasil
— Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026.
Fundamentos do repouso semanal remunerado, adicional de hora extra, aviso prévio proporcional e terço constitucional de férias.
Dispositivo: Constituição Federal, art. 7º, XV, XVI, XVII e XXI.
Vigência: Texto constitucional compilado consultado em 04/08/2026. -
Consolidação das Leis do Trabalho — texto compilado
— Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026.
Regras gerais de jornada, férias, ausências e adicionais; acordos coletivos, categoria, jornada e fatos do vínculo podem alterar a aplicação concreta.
Dispositivo: CLT, arts. 59, 130, 142, 146, 147, 192, 193, 195 e 473.
Vigência: Texto compilado consultado em 04/08/2026.
Perguntas frequentes
Com menos de um ano, quantos dias?
Na modalidade calculada, 30.
Com um ano completo?
A estimativa adota 33 dias.
Calcula todas as verbas?
Não.
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