Guia de cálculo

Como calcular aviso-prévio proporcional

Estima os dias da Lei 12.506/2011 para a modalidade expressamente selecionada.

Aviso importante: Estimativa educacional baseada nos dados informados. Não reconhece direitos, não valida documentos e não substitui folha, sindicato, contabilidade ou orientação jurídica profissional.
Usar aviso-prévio proporcional

Fórmula para conferência manual

Dispensa patronal sem justa causa: dias = 30 + 3 × anos completos
Limite: 60 dias adicionais e 90 dias totais
Valor opcional = salário ÷ 30 × dias

Como preencher os campos

  • Um ano completo gera 33 dias na interpretação operacional adotada.
  • Pedido de demissão mostra apenas os 30 dias padrão, sem adicionais.
  • Outras modalidades são preservadas sem cálculo.

Passo a passo para usar e conferir

  1. Valide a ordem das datas.
  2. Conte aniversários completos do contrato.
  3. Aplique três dias por ano apenas à dispensa patronal sem justa causa.
  4. Limite o total a 90.

Exemplo de preenchimento

De 01/08/2025 a 01/08/2026 há um ano completo: 30 + 3 = 33 dias.

Como interpretar o resultado

O total é uma estimativa da duração; não define cumprimento, indenização, desconto ou projeção de parcelas.

Erros comuns

  • Aplicar adicionais ao pedido de demissão.
  • Usar anos apenas pela diferença dos números dos anos.
  • Ultrapassar o limite de 90 dias.

Escopo e limitações

A Lei 12.506/2011 concede 30 dias e acrescenta três dias por ano de serviço até 60 adicionais. O caso concreto e a modalidade precisam ser conferidos.

Quando não usar: Não use para justa causa ou modalidades agrupadas em outros casos. A página não calcula desconto, projeção do contrato ou verbas rescisórias.

Fontes e escopo da fórmula

  • Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 — Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026. Aviso de 30 dias e acréscimo de três dias por ano de serviço, limitado a 90 dias; a proporcionalidade é aplicada apenas à dispensa patronal sem justa causa.
    Dispositivo: Lei nº 12.506/2011, art. 1º e parágrafo único.
    Vigência: Vigente desde 13/10/2011; texto consultado em 04/08/2026.
  • Aviso-prévio proporcional — forma de contagem — Tribunal Superior do Trabalho. Consulta: 04/08/2026. Precedente oficial que registra 30 dias antes de doze meses completos e acréscimo de três dias a partir do primeiro ano completo.
    Dispositivo: TST-RRAg-1002104-21.2015.5.02.0719 e precedentes citados.
    Vigência: Acórdão publicado em 30/06/2023; consultado em 04/08/2026.
  • Constituição da República Federativa do Brasil — Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026. Fundamentos do repouso semanal remunerado, adicional de hora extra, aviso prévio proporcional e terço constitucional de férias.
    Dispositivo: Constituição Federal, art. 7º, XV, XVI, XVII e XXI.
    Vigência: Texto constitucional compilado consultado em 04/08/2026.
  • Consolidação das Leis do Trabalho — texto compilado — Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026. Regras gerais de jornada, férias, ausências e adicionais; acordos coletivos, categoria, jornada e fatos do vínculo podem alterar a aplicação concreta.
    Dispositivo: CLT, arts. 59, 130, 142, 146, 147, 192, 193, 195 e 473.
    Vigência: Texto compilado consultado em 04/08/2026.

Perguntas frequentes

Com menos de um ano, quantos dias?

Na modalidade calculada, 30.

Com um ano completo?

A estimativa adota 33 dias.

Calcula todas as verbas?

Não.

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