Guia CLT

Como calcular férias CLT

O cálculo de férias CLT considera o salário do trabalhador, o período de descanso, o adicional de 1/3 constitucional e, quando aplicável, a venda de parte das férias, também chamada de abono pecuniário.

Usar calculadora de férias

Fórmula básica das férias

De forma simplificada, o cálculo das férias pode ser entendido assim:

Férias = valor dos dias descansados + 1/3 constitucional

Se houver venda de dias, o cálculo também inclui o abono pecuniário e o 1/3 sobre os dias vendidos.

Abono pecuniário = valor dos dias vendidos + 1/3 sobre os dias vendidos

1. O que são férias CLT?

As férias são um direito do trabalhador após o período aquisitivo. Em regra geral, depois de completar 12 meses de trabalho, o empregado passa a ter direito a um período de descanso remunerado.

Para quem tem direito a 30 dias de férias, o cálculo normalmente parte do salário mensal dividido por 30, encontrando o valor de cada dia de férias.

2. Como calcular o valor dos dias de férias?

O primeiro passo é encontrar o valor diário da remuneração.

Valor do dia = remuneração base ÷ 30

Depois, multiplica-se o valor do dia pela quantidade de dias que serão descansados.

Férias descansadas = valor do dia × dias de férias

3. O que é o 1/3 constitucional?

O 1/3 constitucional é um adicional pago junto com as férias. Ele equivale a um terço do valor das férias.

1/3 das férias = valor das férias ÷ 3

Exemplo: se o valor das férias for R$ 3.000,00, o adicional de 1/3 será R$ 1.000,00.

4. Como funciona a venda de férias?

A venda de férias é chamada de abono pecuniário. Ela permite converter parte dos dias de férias em dinheiro. No caso mais comum, quando o trabalhador tem direito a 30 dias, é possível vender até 10 dias.

Na prática, a pessoa descansa 20 dias e recebe em dinheiro o equivalente aos 10 dias vendidos, além do 1/3 correspondente.

5. Como calcular férias com venda de 10 dias?

Um exemplo comum é:

  • 20 dias descansados;
  • 10 dias vendidos;
  • 1/3 sobre os dias descansados;
  • 1/3 sobre os dias vendidos.

Nesse caso, a lógica simplificada fica:

Total bruto = férias descansadas + 1/3 das férias + dias vendidos + 1/3 dos dias vendidos

6. Médias de horas extras e comissões entram nas férias?

Podem entrar. Quando o trabalhador recebe valores variáveis, como horas extras, adicional noturno ou comissões, a empresa pode calcular uma média para compor a remuneração das férias.

Por isso, a nossa calculadora possui o campo de média mensal de variáveis. Se você não recebe valores variáveis, basta deixar esse campo como 0.

7. O adiantamento do 13º pode entrar nas férias?

Em algumas situações, o trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º junto com as férias. Quando isso acontece, esse valor aumenta o total recebido no período, mas não significa que o trabalhador ganhou um valor extra: ele apenas recebeu uma parte do 13º antes.

8. Existem descontos em férias?

Sim. As férias podem ter descontos de INSS e IRRF, dependendo dos valores e da forma de cálculo. Também podem existir descontos internos, como pensão alimentícia, benefícios, coparticipação, adiantamentos ou outros descontos da empresa.

Exemplo prático

Imagine uma pessoa com salário bruto de R$ 3.000,00, sem média variável, que vai tirar 20 dias de férias e vender 10 dias.

  1. Valor do dia: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00.
  2. Férias descansadas: R$ 100,00 × 20 = R$ 2.000,00.
  3. 1/3 das férias descansadas: R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67.
  4. Dias vendidos: R$ 100,00 × 10 = R$ 1.000,00.
  5. 1/3 dos dias vendidos: R$ 1.000,00 ÷ 3 = R$ 333,33.

O total bruto estimado seria R$ 4.000,00 antes dos descontos aplicáveis.

Perguntas frequentes

Posso vender todos os dias de férias?

Não. Em regra, a venda é limitada a parte das férias. No caso comum de 30 dias, normalmente o limite é de até 10 dias.

Férias sempre têm 1/3?

Sim. O adicional de 1/3 constitucional faz parte do cálculo das férias.

Vender férias aumenta o dinheiro recebido?

Sim, no momento do pagamento você recebe mais dinheiro. Porém, em troca, descansa menos dias.

A calculadora é oficial?

Não. Ela serve como estimativa. O cálculo oficial deve ser conferido com o RH, holerite, recibo de férias ou contador.

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