Como funciona o cálculo do 13º salário
A calculadora soma o salário e a média variável informada, divide essa remuneração por 12 e multiplica pelos avos válidos. Depois estima primeira parcela, INSS, IRRF e o saldo líquido. Ela não tenta reconstruir seu histórico de folha.
Quem recebe e quando o valor é proporcional
A Lei nº 4.090/1962 institui a gratificação para empregados e determina 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço. Quem trabalhou apenas parte do ano pode ter 13º proporcional. Esta ferramenta não decide enquadramento de vínculo, afastamento ou motivo de rescisão.
Como contar os meses
Para esta calculadora, cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale um avo; período menor não é contado naquele mês. Informe a quantidade já conferida. Faltas legais e justificadas não são deduzidas pela regra geral da Lei nº 4.090/1962.
Primeira e segunda parcelas
A primeira parcela é um adiantamento. Pela regra geral, ela é paga entre fevereiro e novembro; a quitação ocorre até 20 de dezembro. A página mostra metade do 13º bruto estimado como primeira parcela. A folha real pode recalcular o total pela remuneração de dezembro e compensar o adiantamento já pago.
INSS e IRRF, quando devidos, são apurados sobre o 13º na folha anual e normalmente aparecem na quitação. Por isso a segunda parcela líquida costuma ser menor. O IRRF do 13º é apurado separadamente dos rendimentos mensais; a simulação usa a tabela e as deduções de 2026 identificadas nas fontes.
Cenários recalculados
Exemplos com tabelas de 2026, sem média variável, dependentes, pensão ou outros descontos, e com o desconto simplificado selecionado. Os valores foram conferidos por operações independentes da função da calculadora.
| Cenário | 13º bruto | 1ª parcela | INSS | 2ª líquida | Total líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 · 12 avos | R$ 1.621,00 | R$ 810,50 | R$ 121,58 | R$ 688,92 | R$ 1.499,42 |
| R$ 4.000,00 · 12 avos | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 368,60 | R$ 1.631,40 | R$ 3.631,40 |
| R$ 3.000,00 · 6 avos | R$ 1.500,00 | R$ 750,00 | R$ 112,50 | R$ 637,50 | R$ 1.387,50 |
Limitações importantes
- Comissões, horas extras e adicionais podem exigir médias apuradas pela folha e ajustes posteriores.
- Afastamentos, rescisão, convenção coletiva, múltiplos vínculos e rubricas específicas podem mudar o resultado.
- A primeira parcela real pode divergir da metade exibida se a remuneração ou os avos mudarem até dezembro.
- O campo de pensão pressupõe que o valor informado seja dedutível e corresponda ao próprio 13º.
Dúvidas frequentes
Quem trabalhou só parte do ano recebe?
Pode receber proporcionalmente aos avos válidos. O motivo do término do vínculo e situações específicas precisam ser conferidos no caso concreto.
Como contam os meses?
Na regra usada aqui, mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como um avo. Você informa de 1 a 12 avos.
A primeira parcela tem INSS ou IRRF?
O eSocial orienta que contribuição previdenciária e IRRF do 13º sejam apurados na folha anual; o adiantamento não sofre essas incidências no momento em que é pago. FGTS segue tratamento próprio e não é desconto do trabalhador mostrado aqui.
Salário variável interfere?
Pode interferir. Informe uma média já conhecida; a ferramenta não calcula a média a partir de holerites e não prevê complementações posteriores.
Por que o valor pode divergir do holerite?
Remuneração de dezembro, médias, afastamentos, dependentes aceitos, pensão, outros lançamentos e arredondamentos da folha podem produzir diferença.
Fontes utilizadas
- Lei nº 4.090/1962 — direito, fórmula por avos e regra dos 15 dias.
- Lei nº 4.749/1965 — adiantamento e quitação até 20 de dezembro.
- Manual de Orientação do eSocial S-1.3, consolidado até a NO 11/2026 — folha anual, incidências e compensação do adiantamento.
- INSS — tabela de contribuição de 2026 — faixas progressivas.
- Receita Federal — tributação de 2026 — tabela, deduções e redução do IRRF.
Última revisão: . Consulte também o guia de uso da calculadora e a metodologia do projeto.