Como calcular custo total de funcionário
Organiza um cenário configurável de custo mensal e anual sem transformar exemplos em regra universal.
Fórmula para conferência manual
Como preencher os campos
- Benefícios são valores mensais digitados.
- Encargos e provisões são percentuais configuráveis.
- FGTS sobre provisões incide somente sobre 13º, férias e terço calculados no cenário.
Passo a passo para usar e conferir
- Some os benefícios sem duplicação.
- Aplique cada encargo informado ao salário.
- Calcule as provisões e seu FGTS configurado.
- Some o mês e multiplique por 12.
Exemplo de preenchimento
Salário de R$ 3.000, benefícios de R$ 500 e apenas FGTS de 8%: custo direto mensal de R$ 3.740.
Como interpretar o resultado
O resultado é um orçamento paramétrico, não uma obrigação tributária apurada.
Erros comuns
- Presumir 20% patronal para toda empresa.
- Repetir benefício no total fixo e no campo específico.
- Tratar desconto do empregado como custo adicional.
Escopo e limitações
A Lei 8.036/1990 traz referência geral de 8% para FGTS; a Lei 8.212/1991 mostra que contribuição empresarial e RAT dependem do enquadramento. Todos os campos permanecem editáveis.
Quando não usar: Não substitui folha ou contabilidade. Bases de incidência, regimes, FAP, terceiros, benefícios e enquadramentos precisam de conferência profissional.
Fontes e escopo da fórmula
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Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 — texto consolidado
— Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026.
Contribuição empresarial e RAT dependem do enquadramento e da legislação aplicável; percentuais são informados pelo usuário e não presumidos.
Dispositivo: Lei nº 8.212/1991, art. 22.
Vigência: Texto consolidado consultado em 04/08/2026. -
Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 — texto consolidado
— Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026.
Depósito geral de 8% sobre remuneração abrangida. O campo permanece editável porque vínculo, rubrica e situação específica podem exigir tratamento diferente.
Dispositivo: Lei nº 8.036/1990, art. 15.
Vigência: Texto consolidado consultado em 04/08/2026. -
eSocial versão S-1.3 — tabelas consolidadas até a NT 06/2026
— eSocial — Governo Federal. Consulta: 04/08/2026.
Códigos FPAS e alíquotas de terceiros variam com atividade, classificação e situação do contribuinte; a calculadora exige percentuais informados.
Dispositivo: eSocial, Tabela 04 — Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros.
Vigência: Leiaute S-1.3 consolidado até a NT 06/2026, revisão de 09/04/2026; consultado em 04/08/2026. -
Consolidação das Leis do Trabalho — texto compilado
— Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026.
Regras gerais de jornada, férias, ausências e adicionais; acordos coletivos, categoria, jornada e fatos do vínculo podem alterar a aplicação concreta.
Dispositivo: CLT, arts. 59, 130, 142, 146, 147, 192, 193, 195 e 473.
Vigência: Texto compilado consultado em 04/08/2026.
Perguntas frequentes
Por que as alíquotas começam em zero?
Para não impor um regime universal; somente o FGTS geral aparece como referência editável de 8%.
Serve para Simples Nacional?
A ferramenta não escolhe regime nem anexo.
Inclui descontos do empregado?
Não como custo patronal adicional.
Conteúdo e fórmulas revisados em .