Guia de cálculo

Como calcular custo total de funcionário

Organiza um cenário configurável de custo mensal e anual sem transformar exemplos em regra universal.

Aviso importante: Estimativa educacional baseada nos dados informados. Não reconhece direitos, não valida documentos e não substitui folha, sindicato, contabilidade ou orientação jurídica profissional.
Usar custo total de funcionário

Fórmula para conferência manual

Encargo = salário × percentual informado
Custo direto = salário + benefícios + encargos
Custo com provisões = custo direto + provisões; anual = mensal × 12

Como preencher os campos

  • Benefícios são valores mensais digitados.
  • Encargos e provisões são percentuais configuráveis.
  • FGTS sobre provisões incide somente sobre 13º, férias e terço calculados no cenário.

Passo a passo para usar e conferir

  1. Some os benefícios sem duplicação.
  2. Aplique cada encargo informado ao salário.
  3. Calcule as provisões e seu FGTS configurado.
  4. Some o mês e multiplique por 12.

Exemplo de preenchimento

Salário de R$ 3.000, benefícios de R$ 500 e apenas FGTS de 8%: custo direto mensal de R$ 3.740.

Como interpretar o resultado

O resultado é um orçamento paramétrico, não uma obrigação tributária apurada.

Erros comuns

  • Presumir 20% patronal para toda empresa.
  • Repetir benefício no total fixo e no campo específico.
  • Tratar desconto do empregado como custo adicional.

Escopo e limitações

A Lei 8.036/1990 traz referência geral de 8% para FGTS; a Lei 8.212/1991 mostra que contribuição empresarial e RAT dependem do enquadramento. Todos os campos permanecem editáveis.

Quando não usar: Não substitui folha ou contabilidade. Bases de incidência, regimes, FAP, terceiros, benefícios e enquadramentos precisam de conferência profissional.

Fontes e escopo da fórmula

  • Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 — texto consolidado — Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026. Contribuição empresarial e RAT dependem do enquadramento e da legislação aplicável; percentuais são informados pelo usuário e não presumidos.
    Dispositivo: Lei nº 8.212/1991, art. 22.
    Vigência: Texto consolidado consultado em 04/08/2026.
  • Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 — texto consolidado — Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026. Depósito geral de 8% sobre remuneração abrangida. O campo permanece editável porque vínculo, rubrica e situação específica podem exigir tratamento diferente.
    Dispositivo: Lei nº 8.036/1990, art. 15.
    Vigência: Texto consolidado consultado em 04/08/2026.
  • eSocial versão S-1.3 — tabelas consolidadas até a NT 06/2026 — eSocial — Governo Federal. Consulta: 04/08/2026. Códigos FPAS e alíquotas de terceiros variam com atividade, classificação e situação do contribuinte; a calculadora exige percentuais informados.
    Dispositivo: eSocial, Tabela 04 — Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros.
    Vigência: Leiaute S-1.3 consolidado até a NT 06/2026, revisão de 09/04/2026; consultado em 04/08/2026.
  • Consolidação das Leis do Trabalho — texto compilado — Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026. Regras gerais de jornada, férias, ausências e adicionais; acordos coletivos, categoria, jornada e fatos do vínculo podem alterar a aplicação concreta.
    Dispositivo: CLT, arts. 59, 130, 142, 146, 147, 192, 193, 195 e 473.
    Vigência: Texto compilado consultado em 04/08/2026.

Perguntas frequentes

Por que as alíquotas começam em zero?

Para não impor um regime universal; somente o FGTS geral aparece como referência editável de 8%.

Serve para Simples Nacional?

A ferramenta não escolhe regime nem anexo.

Inclui descontos do empregado?

Não como custo patronal adicional.

Conteúdo e fórmulas revisados em .

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