Guia de cálculo

Como calcular banco de horas

Organiza registros limitados de jornada em créditos, débitos e saldo, preservando em separado uma hipótese opcional de pagamento.

Aviso importante: Estimativa educacional baseada nos dados informados. Não reconhece direitos, não valida documentos e não substitui folha, sindicato, contabilidade ou orientação jurídica profissional.
Usar banco de horas

Fórmula para conferência manual

Jornada líquida = realizada − intervalo informado
Saldo = soma dos créditos − soma dos débitos
Hipótese de pagamento = saldo positivo × salário/divisor × (1 + adicional/100)

Como preencher os campos

  • Prevista e realizada são durações em HH:MM.
  • Intervalo informado não é computado.
  • A hipótese monetária só usa saldo positivo e não afirma que ele é devido.

Passo a passo para usar e conferir

  1. Escolha jornadas diárias ou lançamentos diretos.
  2. Converta cada duração para minutos inteiros.
  3. Separe diferenças positivas e negativas.
  4. Subtraia débitos dos créditos e, opcionalmente, monte a hipótese de pagamento.

Exemplo de preenchimento

Uma jornada prevista de 8h, realizada de 9h15 e intervalo de 1h produz jornada líquida de 8h15 e crédito de 15 minutos.

Como interpretar o resultado

Saldo positivo indica mais créditos matemáticos; saldo negativo indica mais débitos. O resultado não qualifica juridicamente nenhum lançamento.

Erros comuns

  • Deduzir intervalo duas vezes.
  • Usar horas decimais como se fossem HH:MM.
  • Aplicar adicional automaticamente a horas compensadas.

Escopo e limitações

A CLT admite compensação no mesmo mês por acordo individual tácito ou escrito; até seis meses por acordo individual escrito; e até um ano por acordo ou convenção coletiva, observados os demais limites. A validade concreta não é avaliada.

Quando não usar: Não use para concluir se o acordo é válido, se houve descumprimento, se o saldo deve ser pago ou se existem reflexos. Confira contrato, instrumento coletivo, categoria e controles de ponto.

Fontes e escopo da fórmula

  • Consolidação das Leis do Trabalho — texto compilado — Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026. Regras gerais de jornada, férias, ausências e adicionais; acordos coletivos, categoria, jornada e fatos do vínculo podem alterar a aplicação concreta.
    Dispositivo: CLT, arts. 59, 130, 142, 146, 147, 192, 193, 195 e 473.
    Vigência: Texto compilado consultado em 04/08/2026.
  • Constituição da República Federativa do Brasil — Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026. Fundamentos do repouso semanal remunerado, adicional de hora extra, aviso prévio proporcional e terço constitucional de férias.
    Dispositivo: Constituição Federal, art. 7º, XV, XVI, XVII e XXI.
    Vigência: Texto constitucional compilado consultado em 04/08/2026.

Perguntas frequentes

O saldo positivo precisa ser pago?

A ferramenta não decide; isso depende do instrumento e dos fatos do vínculo.

Qual é o limite?

São aceitos no máximo 100 lançamentos e 2.000 caracteres.

O adicional entra no banco?

Não. Ele aparece somente na hipótese opcional de pagamento.

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