Como calcular banco de horas
Organiza registros limitados de jornada em créditos, débitos e saldo, preservando em separado uma hipótese opcional de pagamento.
Fórmula para conferência manual
Como preencher os campos
- Prevista e realizada são durações em HH:MM.
- Intervalo informado não é computado.
- A hipótese monetária só usa saldo positivo e não afirma que ele é devido.
Passo a passo para usar e conferir
- Escolha jornadas diárias ou lançamentos diretos.
- Converta cada duração para minutos inteiros.
- Separe diferenças positivas e negativas.
- Subtraia débitos dos créditos e, opcionalmente, monte a hipótese de pagamento.
Exemplo de preenchimento
Uma jornada prevista de 8h, realizada de 9h15 e intervalo de 1h produz jornada líquida de 8h15 e crédito de 15 minutos.
Como interpretar o resultado
Saldo positivo indica mais créditos matemáticos; saldo negativo indica mais débitos. O resultado não qualifica juridicamente nenhum lançamento.
Erros comuns
- Deduzir intervalo duas vezes.
- Usar horas decimais como se fossem HH:MM.
- Aplicar adicional automaticamente a horas compensadas.
Escopo e limitações
A CLT admite compensação no mesmo mês por acordo individual tácito ou escrito; até seis meses por acordo individual escrito; e até um ano por acordo ou convenção coletiva, observados os demais limites. A validade concreta não é avaliada.
Quando não usar: Não use para concluir se o acordo é válido, se houve descumprimento, se o saldo deve ser pago ou se existem reflexos. Confira contrato, instrumento coletivo, categoria e controles de ponto.
Fontes e escopo da fórmula
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Consolidação das Leis do Trabalho — texto compilado
— Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026.
Regras gerais de jornada, férias, ausências e adicionais; acordos coletivos, categoria, jornada e fatos do vínculo podem alterar a aplicação concreta.
Dispositivo: CLT, arts. 59, 130, 142, 146, 147, 192, 193, 195 e 473.
Vigência: Texto compilado consultado em 04/08/2026. -
Constituição da República Federativa do Brasil
— Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026.
Fundamentos do repouso semanal remunerado, adicional de hora extra, aviso prévio proporcional e terço constitucional de férias.
Dispositivo: Constituição Federal, art. 7º, XV, XVI, XVII e XXI.
Vigência: Texto constitucional compilado consultado em 04/08/2026.
Perguntas frequentes
O saldo positivo precisa ser pago?
A ferramenta não decide; isso depende do instrumento e dos fatos do vínculo.
Qual é o limite?
São aceitos no máximo 100 lançamentos e 2.000 caracteres.
O adicional entra no banco?
Não. Ele aparece somente na hipótese opcional de pagamento.
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