Guia de cálculo

Como calcular adicional de periculosidade

Estima somente o valor geral de 30% depois que a base e eventual proporção são informadas.

Aviso importante: Estimativa educacional baseada nos dados informados. Não reconhece direitos, não valida documentos e não substitui folha, sindicato, contabilidade ou orientação jurídica profissional.
Usar adicional de periculosidade

Fórmula para conferência manual

Adicional mensal = salário-base × 30%
Adicional proporcional = adicional mensal × dias ÷ divisor

Como preencher os campos

  • Salário-base é digitado sem gratificações, prêmios, PLR ou adicionais automáticos.
  • Dias em branco significam divisor integral.
  • O percentual não é manipulável no POST.

Passo a passo para usar e conferir

  1. Confirme antes o enquadramento fora da ferramenta.
  2. Informe a base salarial.
  3. Calcule 30%.
  4. Aplique dias/divisor somente quando necessário.

Exemplo de preenchimento

Base de R$ 3.000 por 15 de 30 dias: adicional mensal de R$ 900 e proporcional de R$ 450.

Como interpretar o resultado

O valor pressupõe que o usuário já confirmou a base e a incidência; não constitui reconhecimento de direito.

Erros comuns

  • Somar gratificações automaticamente.
  • Manipular o percentual.
  • Somar periculosidade e insalubridade sem análise.

Escopo e limitações

A CLT fixa 30% sobre o salário sem os acréscimos indicados no art. 193, §1º. NR-16 e perícia/documentação aplicável controlam o enquadramento.

Quando não usar: Não use para decidir se há periculosidade. O enquadramento depende das atividades previstas na NR-16 e pode exigir avaliação e documentação técnica.

Fontes e escopo da fórmula

  • Consolidação das Leis do Trabalho — texto compilado — Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026. Regras gerais de jornada, férias, ausências e adicionais; acordos coletivos, categoria, jornada e fatos do vínculo podem alterar a aplicação concreta.
    Dispositivo: CLT, arts. 59, 130, 142, 146, 147, 192, 193, 195 e 473.
    Vigência: Texto compilado consultado em 04/08/2026.
  • Norma Regulamentadora nº 16 — Atividades e Operações Perigosas — Ministério do Trabalho e Emprego. Consulta: 04/08/2026. Atividades e operações enquadráveis e adicional geral de 30%; caracterização depende da exposição, documentação e avaliação aplicáveis.
    Dispositivo: NR-16, item 16.2 e anexos; CLT, arts. 193 e 195.
    Vigência: Página atualizada pelo MTE em 05/12/2025; consultada em 04/08/2026.

Perguntas frequentes

A página diz se minha função é perigosa?

Não.

Posso alterar 30%?

Não nesta regra geral.

Insalubridade é somada?

Não automaticamente; a CLT prevê opção e o caso exige análise.

Conteúdo e fórmulas revisados em .

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