Como calcular adicional de periculosidade
Estima somente o valor geral de 30% depois que a base e eventual proporção são informadas.
Fórmula para conferência manual
Como preencher os campos
- Salário-base é digitado sem gratificações, prêmios, PLR ou adicionais automáticos.
- Dias em branco significam divisor integral.
- O percentual não é manipulável no POST.
Passo a passo para usar e conferir
- Confirme antes o enquadramento fora da ferramenta.
- Informe a base salarial.
- Calcule 30%.
- Aplique dias/divisor somente quando necessário.
Exemplo de preenchimento
Base de R$ 3.000 por 15 de 30 dias: adicional mensal de R$ 900 e proporcional de R$ 450.
Como interpretar o resultado
O valor pressupõe que o usuário já confirmou a base e a incidência; não constitui reconhecimento de direito.
Erros comuns
- Somar gratificações automaticamente.
- Manipular o percentual.
- Somar periculosidade e insalubridade sem análise.
Escopo e limitações
A CLT fixa 30% sobre o salário sem os acréscimos indicados no art. 193, §1º. NR-16 e perícia/documentação aplicável controlam o enquadramento.
Quando não usar: Não use para decidir se há periculosidade. O enquadramento depende das atividades previstas na NR-16 e pode exigir avaliação e documentação técnica.
Fontes e escopo da fórmula
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Consolidação das Leis do Trabalho — texto compilado
— Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026.
Regras gerais de jornada, férias, ausências e adicionais; acordos coletivos, categoria, jornada e fatos do vínculo podem alterar a aplicação concreta.
Dispositivo: CLT, arts. 59, 130, 142, 146, 147, 192, 193, 195 e 473.
Vigência: Texto compilado consultado em 04/08/2026. -
Norma Regulamentadora nº 16 — Atividades e Operações Perigosas
— Ministério do Trabalho e Emprego. Consulta: 04/08/2026.
Atividades e operações enquadráveis e adicional geral de 30%; caracterização depende da exposição, documentação e avaliação aplicáveis.
Dispositivo: NR-16, item 16.2 e anexos; CLT, arts. 193 e 195.
Vigência: Página atualizada pelo MTE em 05/12/2025; consultada em 04/08/2026.
Perguntas frequentes
A página diz se minha função é perigosa?
Não.
Posso alterar 30%?
Não nesta regra geral.
Insalubridade é somada?
Não automaticamente; a CLT prevê opção e o caso exige análise.
Conteúdo e fórmulas revisados em .