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Resultado

Informe a base salarial e o divisor; deixe dias em branco para mês integral.

Fontes e escopo

  • Consolidação das Leis do Trabalho — texto compilado — Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026. Regras gerais de jornada, férias, ausências e adicionais; acordos coletivos, categoria, jornada e fatos do vínculo podem alterar a aplicação concreta.
    Dispositivo: CLT, arts. 59, 130, 142, 146, 147, 192, 193, 195 e 473.
    Vigência: Texto compilado consultado em 04/08/2026.
  • Norma Regulamentadora nº 16 — Atividades e Operações Perigosas — Ministério do Trabalho e Emprego. Consulta: 04/08/2026. Atividades e operações enquadráveis e adicional geral de 30%; caracterização depende da exposição, documentação e avaliação aplicáveis.
    Dispositivo: NR-16, item 16.2 e anexos; CLT, arts. 193 e 195.
    Vigência: Página atualizada pelo MTE em 05/12/2025; consultada em 04/08/2026.
Entenda o resultado

Como interpretar o resultado

A regra geral de 30% é aplicada à base informada e à proporção de dias escolhida.

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