Como calcular rendimento da poupança
Aplica a parcela adicional legal conforme regra e Selic informada, combina a TR mensal e registra uma memória limitada por mês completo.
Fórmula para conferência manual
Como preencher os campos
- Selic anual e TR mensal são entradas, não taxas atuais embutidas.
- A parcela de 70% da Selic é mensalizada e arredondada a quatro casas percentuais conforme a norma do BCB.
- A combinação usa os fatores da parcela base e da TR.
- Meses zero representam valor mantido por menos de um ciclo completo.
Passo a passo para usar e conferir
- Selecione a regra temporal do depósito.
- Determine a parcela base pela Selic, quando for regra nova.
- Combine a TR e aplique somente a meses completos.
- Posicione cada aporte conforme a escolha do formulário.
Exemplo de preenchimento
Com Selic informada de 8,5% a.a. na regra nova e TR zero, a parcela base é o equivalente mensal de 70% da Selic, não 0,5% fixo.
Como interpretar o resultado
O saldo é cenário mensal agregado. Na conta real, cada depósito possui aniversário próprio e retiradas afetam a menor base.
Erros comuns
- Usar 0,5% quando a Selic é exatamente 8,5%.
- Tratar poupança como rendimento diário.
- Remunerar valor antes de completar um mês.
Escopo e limitações
A simulação não possui extrato diário nem histórico de índices. Depósitos nos dias 29, 30 e 31 têm aniversário no dia 1º seguinte segundo a orientação do BCB.
Quando não usar: Não reproduz lotes com aniversários diferentes, menor saldo após retiradas intramês ou índices históricos variáveis.
Fontes e escopo da fórmula
-
Remuneração dos depósitos de poupança
— Banco Central do Brasil. Consulta: 04/08/2026.
Regra nova condicionada à meta Selic de 8,5% a.a., parcela adicional, TR, menor saldo e crédito na data de aniversário.
Dispositivo: Lei nº 8.177/1991, art. 12, com redação da Lei nº 12.703/2012.
Vigência: Regras consultadas em 04/08/2026; depósitos novos abrangidos desde 04/05/2012. -
Circular nº 3.595, de 30 de maio de 2012
— Banco Central do Brasil. Consulta: 04/08/2026.
Conversão mensal da remuneração adicional quando a meta Selic é igual ou inferior a 8,5% a.a.; a TR é informada separadamente pelo usuário.
Dispositivo: Circular BCB nº 3.595/2012, art. 1º.
Vigência: Norma consultada em 04/08/2026. -
Como são remunerados os depósitos da poupança?
— Banco Central do Brasil. Consulta: 04/08/2026.
Crédito mensal no aniversário, menor saldo do período e ausência de remuneração para valor mantido por menos de um mês.
Dispositivo: Lei nº 8.177/1991, art. 12.
Vigência: FAQ oficial consultado em 04/08/2026. -
Glossário de Cidadania Financeira
— Banco Central do Brasil. Consulta: 04/08/2026.
Material oficial que identifica a caderneta de poupança como isenta de imposto de renda para pessoa física e descreve o crédito no aniversário.
Dispositivo: Referência educacional do Banco Central sobre caderneta de poupança.
Vigência: Documento oficial consultado em 04/08/2026. -
Produtos e limites da garantia ordinária do FGC
— Fundo Garantidor de Créditos. Consulta: 04/08/2026.
Poupança, CDB/RDB, LCI e LCA constam entre produtos cobertos, observadas elegibilidade, instituições associadas, limites e condições do regulamento.
Dispositivo: Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos.
Vigência: Limites consultados em 04/08/2026: R$ 250 mil por CPF/CNPJ e instituição ou conglomerado e R$ 1 milhão em quatro anos.
Perguntas frequentes
Selic igual a 8,5% usa qual regra?
Usa 70% da Selic anual mensalizada, além da TR.
Zero meses rende?
Não; não houve ciclo mensal completo.
A poupança é isenta para pessoa física?
A página exibe a regra geral vigente confirmada nas fontes oficiais.
Conteúdo e fórmulas revisados em .