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Informe capital, CDI, percentual contratado e os dois prazos.

Fontes e escopo

  • Certificado de Depósito Bancário — CDB — Portal do Investidor — Governo Federal. Consulta: 04/08/2026. Características gerais do CDB e uso frequente de percentual do CDI em remunerações pós-fixadas; liquidez e carência pertencem ao contrato.
    Dispositivo: Material educacional oficial sobre títulos bancários.
    Vigência: Página consultada em 04/08/2026.
  • Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 — texto compilado — Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026. Alíquotas regressivas de IR para aplicações de renda fixa. A incidência concreta depende do produto, do titular e da legislação vigente no resgate.
    Dispositivo: Lei nº 11.033/2004, art. 1º, incisos I a IV.
    Vigência: Faixas vigentes consultadas em 04/08/2026; a MP nº 1.303/2025 está com vigência encerrada.
  • Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 — texto compilado — Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026. IOF limitado ao rendimento em operações de renda fixa, conforme percentuais do anexo para resgates de 1 a 30 dias.
    Dispositivo: Decreto nº 6.306/2007, art. 32 e Anexo.
    Vigência: Texto compilado e tabela consultados em 04/08/2026; percentual zero no 30º dia.
  • Produtos e limites da garantia ordinária do FGC — Fundo Garantidor de Créditos. Consulta: 04/08/2026. Poupança, CDB/RDB, LCI e LCA constam entre produtos cobertos, observadas elegibilidade, instituições associadas, limites e condições do regulamento.
    Dispositivo: Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos.
    Vigência: Limites consultados em 04/08/2026: R$ 250 mil por CPF/CNPJ e instituição ou conglomerado e R$ 1 milhão em quatro anos.