Como calcular lci e lca
Calcula a remuneração do título e mostra a isenção vigente para pessoa física, com equivalência bruta opcional de um CDB após IOF e IR.
Fórmula para conferência manual
Como preencher os campos
- LCI e LCA são escolhidas apenas para rotular o produto.
- A isenção modelada é exclusiva de pessoa física.
- A taxa líquida equivalente anualiza o retorno do prazo informado.
Passo a passo para usar e conferir
- Escolha CDI ou prefixado.
- Calcule o fator do prazo.
- Aplique a isenção vigente para pessoa física.
- Se solicitado, encontre o bruto tributável necessário no CDB.
Exemplo de preenchimento
Uma LCI que renda R$ 800 líquidos em 365 dias exige mais de R$ 800 brutos em CDB porque o IR de 17,5% reduz a base tributável.
Como interpretar o resultado
Compare retorno líquido e condições contratuais; a equivalência não torna produtos iguais em risco, prazo ou liquidez.
Erros comuns
- Estender automaticamente a isenção à pessoa jurídica.
- Ignorar IOF em comparação inferior a 30 dias.
- Tratar cobertura do FGC como garantia sem condições.
Escopo e limitações
A legislação tributária e o regulamento do FGC podem mudar. Carência e vencimento são atributos de cada emissão, não constantes universais.
Quando não usar: Esta versão rejeita pessoa jurídica e não presume liquidez diária, carência, vencimento, elegibilidade ao FGC ou disponibilidade de resgate.
Fontes e escopo da fórmula
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Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 — texto compilado
— Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026.
Isenção de IR na fonte e na declaração para remuneração de LCI e LCA recebida por pessoa física; esta versão não atende pessoa jurídica.
Dispositivo: Lei nº 11.033/2004, art. 3º, incisos II e IV.
Vigência: Regra vigente consultada em 04/08/2026; proposta sem vigência não foi aplicada. -
Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 — texto compilado
— Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026.
Alíquotas regressivas de IR para aplicações de renda fixa. A incidência concreta depende do produto, do titular e da legislação vigente no resgate.
Dispositivo: Lei nº 11.033/2004, art. 1º, incisos I a IV.
Vigência: Faixas vigentes consultadas em 04/08/2026; a MP nº 1.303/2025 está com vigência encerrada. -
Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 — texto compilado
— Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026.
IOF limitado ao rendimento em operações de renda fixa, conforme percentuais do anexo para resgates de 1 a 30 dias.
Dispositivo: Decreto nº 6.306/2007, art. 32 e Anexo.
Vigência: Texto compilado e tabela consultados em 04/08/2026; percentual zero no 30º dia. -
Produtos e limites da garantia ordinária do FGC
— Fundo Garantidor de Créditos. Consulta: 04/08/2026.
Poupança, CDB/RDB, LCI e LCA constam entre produtos cobertos, observadas elegibilidade, instituições associadas, limites e condições do regulamento.
Dispositivo: Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos.
Vigência: Limites consultados em 04/08/2026: R$ 250 mil por CPF/CNPJ e instituição ou conglomerado e R$ 1 milhão em quatro anos.
Perguntas frequentes
A isenção vale para empresa?
Não nesta calculadora; a regra aplicada e a interface são somente para pessoa física.
A LCI/LCA tem liquidez diária?
Não é presumido; confira o contrato.
O que é CDB bruto equivalente?
É o rendimento bruto que, após tributos do prazo, igualaria o líquido do título isento.
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