Guia de cálculo

Como calcular cdb e cdi

Converte o CDI anual informado em fator de 252 dias úteis, aplica o percentual contratado e separa rendimento bruto, IOF, IR e líquido.

Aviso importante: Simulação educacional com hipóteses informadas pelo usuário. Não consulta taxas em tempo real, não recomenda produtos ou crédito e não substitui contrato, prospecto, planejamento individual ou aconselhamento profissional.
Usar cdb e cdi

Fórmula para conferência manual

CDI diário = (1 + CDI anual)^(1/252) − 1
Taxa diária do CDB = CDI diário × percentual do CDI
Bruto = capital × (1 + taxa diária)^dias úteis − capital
Líquido = bruto − IOF − IR sobre a base depois do IOF

Como preencher os campos

  • CDI anual e percentual do CDI são hipóteses distintas.
  • Dias úteis controlam a capitalização; dias corridos controlam IOF e IR.
  • IOF incide apenas sobre rendimento e zera no 30º dia da tabela.

Passo a passo para usar e conferir

  1. Mensalize nada: converta o CDI anual diretamente para o dia útil.
  2. Multiplique o rendimento diário, não a taxa anual, pelo percentual contratado.
  3. Capitaliza pelos dias úteis informados.
  4. Desconte IOF e então calcule IR sobre a base remanescente.

Exemplo de preenchimento

Em R$ 10.000, CDI informado de 10% a.a., 100% do CDI, 252 dias úteis e 365 corridos, o fator bruto reproduz 10% antes do IR de 17,5%.

Como interpretar o resultado

O valor líquido é uma estimativa para CDI constante e os calendários digitados; não representa oferta de instituição.

Erros comuns

  • Multiplicar diretamente CDI anual pelo percentual contratado.
  • Usar dias úteis para escolher a faixa tributária.
  • Aplicar IR antes de retirar o IOF.

Escopo e limitações

A taxa efetiva diária pode variar durante a aplicação. Liquidez, carência, cobertura do FGC e tributação concreta devem ser conferidas nos documentos do produto.

Quando não usar: Não use como cotação ou promessa de resgate. CDI futuro, feriados, carência, liquidez, eventos do emissor e regras do contrato podem alterar o valor real.

Fontes e escopo da fórmula

  • Certificado de Depósito Bancário — CDB — Portal do Investidor — Governo Federal. Consulta: 04/08/2026. Características gerais do CDB e uso frequente de percentual do CDI em remunerações pós-fixadas; liquidez e carência pertencem ao contrato.
    Dispositivo: Material educacional oficial sobre títulos bancários.
    Vigência: Página consultada em 04/08/2026.
  • Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 — texto compilado — Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026. Alíquotas regressivas de IR para aplicações de renda fixa. A incidência concreta depende do produto, do titular e da legislação vigente no resgate.
    Dispositivo: Lei nº 11.033/2004, art. 1º, incisos I a IV.
    Vigência: Faixas vigentes consultadas em 04/08/2026; a MP nº 1.303/2025 está com vigência encerrada.
  • Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 — texto compilado — Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026. IOF limitado ao rendimento em operações de renda fixa, conforme percentuais do anexo para resgates de 1 a 30 dias.
    Dispositivo: Decreto nº 6.306/2007, art. 32 e Anexo.
    Vigência: Texto compilado e tabela consultados em 04/08/2026; percentual zero no 30º dia.
  • Produtos e limites da garantia ordinária do FGC — Fundo Garantidor de Créditos. Consulta: 04/08/2026. Poupança, CDB/RDB, LCI e LCA constam entre produtos cobertos, observadas elegibilidade, instituições associadas, limites e condições do regulamento.
    Dispositivo: Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos.
    Vigência: Limites consultados em 04/08/2026: R$ 250 mil por CPF/CNPJ e instituição ou conglomerado e R$ 1 milhão em quatro anos.

Perguntas frequentes

Por que existem dois prazos?

Dias úteis capitalizam o fator; dias corridos definem as tabelas tributárias.

Há IOF depois de 30 dias?

A tabela do decreto chega a zero no 30º dia.

A ferramenta busca o CDI atual?

Não; a taxa é sempre informada pelo usuário.

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