Como calcular cdb e cdi
Converte o CDI anual informado em fator de 252 dias úteis, aplica o percentual contratado e separa rendimento bruto, IOF, IR e líquido.
Fórmula para conferência manual
Como preencher os campos
- CDI anual e percentual do CDI são hipóteses distintas.
- Dias úteis controlam a capitalização; dias corridos controlam IOF e IR.
- IOF incide apenas sobre rendimento e zera no 30º dia da tabela.
Passo a passo para usar e conferir
- Mensalize nada: converta o CDI anual diretamente para o dia útil.
- Multiplique o rendimento diário, não a taxa anual, pelo percentual contratado.
- Capitaliza pelos dias úteis informados.
- Desconte IOF e então calcule IR sobre a base remanescente.
Exemplo de preenchimento
Em R$ 10.000, CDI informado de 10% a.a., 100% do CDI, 252 dias úteis e 365 corridos, o fator bruto reproduz 10% antes do IR de 17,5%.
Como interpretar o resultado
O valor líquido é uma estimativa para CDI constante e os calendários digitados; não representa oferta de instituição.
Erros comuns
- Multiplicar diretamente CDI anual pelo percentual contratado.
- Usar dias úteis para escolher a faixa tributária.
- Aplicar IR antes de retirar o IOF.
Escopo e limitações
A taxa efetiva diária pode variar durante a aplicação. Liquidez, carência, cobertura do FGC e tributação concreta devem ser conferidas nos documentos do produto.
Quando não usar: Não use como cotação ou promessa de resgate. CDI futuro, feriados, carência, liquidez, eventos do emissor e regras do contrato podem alterar o valor real.
Fontes e escopo da fórmula
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Certificado de Depósito Bancário — CDB
— Portal do Investidor — Governo Federal. Consulta: 04/08/2026.
Características gerais do CDB e uso frequente de percentual do CDI em remunerações pós-fixadas; liquidez e carência pertencem ao contrato.
Dispositivo: Material educacional oficial sobre títulos bancários.
Vigência: Página consultada em 04/08/2026. -
Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 — texto compilado
— Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026.
Alíquotas regressivas de IR para aplicações de renda fixa. A incidência concreta depende do produto, do titular e da legislação vigente no resgate.
Dispositivo: Lei nº 11.033/2004, art. 1º, incisos I a IV.
Vigência: Faixas vigentes consultadas em 04/08/2026; a MP nº 1.303/2025 está com vigência encerrada. -
Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 — texto compilado
— Presidência da República — Portal Planalto. Consulta: 04/08/2026.
IOF limitado ao rendimento em operações de renda fixa, conforme percentuais do anexo para resgates de 1 a 30 dias.
Dispositivo: Decreto nº 6.306/2007, art. 32 e Anexo.
Vigência: Texto compilado e tabela consultados em 04/08/2026; percentual zero no 30º dia. -
Produtos e limites da garantia ordinária do FGC
— Fundo Garantidor de Créditos. Consulta: 04/08/2026.
Poupança, CDB/RDB, LCI e LCA constam entre produtos cobertos, observadas elegibilidade, instituições associadas, limites e condições do regulamento.
Dispositivo: Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos.
Vigência: Limites consultados em 04/08/2026: R$ 250 mil por CPF/CNPJ e instituição ou conglomerado e R$ 1 milhão em quatro anos.
Perguntas frequentes
Por que existem dois prazos?
Dias úteis capitalizam o fator; dias corridos definem as tabelas tributárias.
Há IOF depois de 30 dias?
A tabela do decreto chega a zero no 30º dia.
A ferramenta busca o CDI atual?
Não; a taxa é sempre informada pelo usuário.
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