Guia CLT

Como calcular rescisão CLT

O valor de uma rescisão não vem de uma parcela única. Ele reúne verbas calculadas por dias, meses, períodos de férias e modalidade de desligamento. A melhor forma de conferir a estimativa é identificar o motivo da saída e acompanhar cada parcela até o total, sem confundir valores pagos pela empresa com saldos movimentados no FGTS.

Usar calculadora de rescisão CLT

Quando este cálculo é útil?

A simulação ajuda a preparar a conferência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), comparar cenários de demissão sem justa causa, pedido de demissão e acordo, e organizar os dados que precisam ser confirmados com a empresa. Ela é especialmente útil para perceber qual diferença veio de férias, 13º, aviso ou multa do FGTS, em vez de olhar apenas o valor líquido.

Fórmula geral da estimativa

Líquido = saldo de salário + 13º proporcional + férias + aviso a receber + multa do FGTS − descontos

Nem todas as parcelas são devidas em todos os desligamentos. A modalidade selecionada altera a multa do FGTS e pode mudar o aviso. O saldo de FGTS informado serve de base para estimar a multa; o próprio saldo não é somado ao pagamento líquido da empresa.

Passo a passo

  1. Escolha o motivo correto: demissão sem justa causa, pedido de demissão e acordo têm memórias diferentes na ferramenta.
  2. Forme a remuneração base: some salário bruto e a média mensal de verbas variáveis já conhecida.
  3. Calcule o saldo do mês: divida a remuneração base por 30 e multiplique pelos dias trabalhados.
  4. Calcule o 13º proporcional: divida a remuneração base por 12 e multiplique pelos meses válidos informados.
  5. Separe as férias: some férias vencidas, quando existirem, e férias proporcionais; ambas aparecem com o terço correspondente.
  6. Trate o aviso: o simulador permite aviso indenizado pela empresa, descontado do empregado ou não aplicado. O aviso indenizado pela empresa pode chegar a 90 dias; o desconto do empregado no pedido de demissão fica limitado a 30 dias.
  7. Estime a multa do FGTS: a ferramenta aplica 40% na demissão sem justa causa, 20% no acordo e zero no pedido de demissão.
  8. Confira os descontos: compare INSS, IRRF, aviso descontado, pensão e outros descontos antes de chegar ao líquido.

Fórmulas das principais parcelas

Saldo de salário = remuneração base ÷ 30 × dias trabalhados
13º proporcional = remuneração base ÷ 12 × meses informados
Férias proporcionais com terço = (remuneração base ÷ 12 × meses) × 4 ÷ 3
Multa estimada do FGTS = saldo informado × percentual da modalidade

Exemplo completo de demissão sem justa causa

Considere salário de R$ 5.000,00, sem média variável, 15 dias trabalhados no mês, seis meses para 13º, seis meses de férias proporcionais, um período de férias vencidas, aviso indenizado, dois anos completos de empresa e saldo de FGTS informado de R$ 10.000,00. Sem dependentes ou descontos adicionais, a ferramenta calcula:

  1. Saldo de salário: R$ 5.000,00 ÷ 30 × 15 = R$ 2.500,00.
  2. 13º proporcional: R$ 5.000,00 ÷ 12 × 6 = R$ 2.500,00.
  3. Férias vencidas: R$ 5.000,00 + R$ 1.666,67 de terço = R$ 6.666,67.
  4. Férias proporcionais: R$ 2.500,00 + R$ 833,33 de terço = R$ 3.333,33.
  5. Aviso indenizado: 30 + 3 × 2 = 36 dias; R$ 5.000,00 ÷ 30 × 36 = R$ 6.000,00.
  6. Multa estimada: R$ 10.000,00 × 40% = R$ 4.000,00.
  7. Total bruto: R$ 2.500,00 + R$ 2.500,00 + R$ 6.666,67 + R$ 3.333,33 + R$ 6.000,00 + R$ 4.000,00 = R$ 25.000,00.
  8. Descontos estimados pelo serviço: INSS de R$ 401,38 e IRRF de R$ 0,00; total de R$ 401,38.
  9. Valor líquido estimado: R$ 25.000,00 − R$ 401,38 = R$ 24.598,62.

Como interpretar o resultado

O total bruto do exemplo inclui a multa estimada de R$ 4.000,00, mas não inclui os R$ 10.000,00 informados como saldo do FGTS. Esse saldo é apenas a base usada no cálculo da multa e sua possibilidade de saque depende da modalidade e das regras do fundo. Leia também cada incidência tributária separadamente: o simulador estima descontos sobre as parcelas que implementa, mas não reproduz todos os eventos de uma folha rescisória real.

Erros comuns

  • Selecionar um motivo de desligamento diferente do registrado no TRCT.
  • Contar meses de 13º ou férias sem conferir as frações válidas do período.
  • Informar férias vencidas que já foram gozadas ou pagas.
  • Somar o saldo integral do FGTS ao líquido mostrado pela calculadora.
  • Duplicar pensão, adiantamentos ou aviso em mais de um campo.
  • Tratar a média variável informada como valor adicional fora da remuneração base.

Limitações da estimativa

A ferramenta não lê contrato, eSocial, extrato do FGTS ou convenção coletiva. Ela não apura estabilidade, indenizações especiais, férias em dobro, médias históricas, projeção de datas, banco de horas, descontos judiciais ou todas as incidências possíveis. O exemplo demonstra exatamente a lógica atual do simulador, não um valor garantido. Confirme datas e parcelas no TRCT e nos documentos fornecidos pelo empregador.

Perguntas frequentes

O saldo do FGTS entra no líquido da rescisão?

Não nesta calculadora. Ele é informado para estimar a multa. Saque do saldo e pagamento das verbas pela empresa são movimentos diferentes.

Pedido de demissão recebe multa do FGTS?

Na memória da ferramenta, não. A modalidade aplica multa zero e permite simular eventual aviso descontado do empregado.

Como a rescisão por acordo é tratada?

A calculadora usa multa de 20% sobre o saldo informado e metade do aviso quando ele é indenizado pela empresa. Outros requisitos do acordo precisam ser conferidos nos documentos da rescisão.

Por que o valor da empresa pode ser diferente?

Datas projetadas, médias, incidências, benefícios, convenção coletiva e lançamentos não informados podem mudar o cálculo oficial. Compare parcela por parcela, não apenas o total.

As modalidades e verbas foram conferidas na CLT, na legislação do FGTS e na lei do 13º salário; os descontos usam as tabelas de INSS e IRRF de 2026. Fontes e conteúdo foram revisados em , com os links oficiais ao fim do guia.

Calcular minha rescisão
Referências verificadas

Fontes oficiais e vigência

As verbas e modalidades foram conferidas na CLT, inclusive arts. 477 e 484-A; a indenização do FGTS, na Lei nº 8.036/1990; e o 13º proporcional, na Lei nº 4.090/1962; e o aviso-prévio proporcional, na Lei nº 12.506/2011. Os descontos estimados usam as tabelas oficiais de INSS e IRRF de 2026. Fontes revisadas em 29 de julho de 2026.