Guia Trabalhista

Como calcular adicional noturno urbano

Para o trabalhador urbano, a regra geral considera noturno o trabalho entre 22h e 5h, adicional mínimo de 20% e hora ficta de 52 minutos e 30 segundos. Normas coletivas podem assegurar condição mais favorável.

Usar calculadora de adicional noturno

Passo a passo

  1. Divida o salário base pela jornada mensal para obter a hora normal.
  2. Se aplicável, converta horas-relógio pelo fator 60 ÷ 52,5.
  3. Multiplique a hora normal pelas horas equivalentes e pelo percentual noturno.
  4. Calcule horas extras noturnas sobre a hora já acrescida do adicional noturno.
Adicional = hora normal × percentual noturno × horas equivalentes
Hora extra noturna = hora normal × (1 + adicional noturno) × (1 + adicional extra) × horas extras equivalentes

Exemplo preenchido

Salário de R$ 2.200,00 e jornada de 220 horas produzem hora normal de R$ 10,00. Sem conversão reduzida, 10 horas regulares com adicional de 20% geram R$ 20,00 de adicional. Horas extras são calculadas separadamente.

Como funciona a hora reduzida?

Cada 52 minutos e 30 segundos no período noturno urbano é computado como uma hora. Por isso, sete horas-relógio entre 22h e 5h equivalem a oito horas noturnas. A opção deve refletir como as horas de entrada foram registradas para evitar dupla conversão.

Como interpretar

Confira separadamente o valor da hora normal, o adicional das horas regulares e o total das horas extras noturnas. Quando a conversão da hora reduzida é usada, as horas equivalentes aumentam a base de tempo, sem alterar o salário mensal informado.

Dúvidas frequentes

Posso informar percentual maior que 20%?

Sim. Convenção, acordo ou contrato pode prever percentual mais favorável. A calculadora não aceita percentual abaixo do mínimo urbano geral.

A regra vale para trabalhador rural?

Não. Agricultura e pecuária possuem horários e percentual próprios e estão fora desta ferramenta.

O resultado inclui reflexos?

Não. DSR e repercussões em outras verbas dependem da situação e não entram no total.

Erros comuns e limitações

Não some as horas extras ao campo de horas regulares, não aplique novamente o fator reduzido a horas já convertidas e confira o divisor mensal da sua categoria. Jornadas prorrogadas após 5h e regimes especiais exigem análise própria.

Fontes oficiais

Referência legal conferida em 2026-07-29 para uso em 2026: